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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Dezembro de 2022 - 13:23
TSE e monitoramento das redes sociais: se houvesse respeito às leis no Brasil...

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Março de 2022 - 12:53
Vaqueiro que teve lesões degenerativas na coluna não consegue provar nexo causal entre o trabalho e a doença

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 14:56
Extravio de bagagens em viagens internacionais: o entendimento do STF sobre a Convenção de Varsóvia e de Montreal

O escopo do presente é analisar o tratamento jurídico ao extravio das bagagens em viagens internacionais, à luz do entendimento do STF.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2016 - 16:42
Análise ao Instituto do Parcelamento Compulsório: Breve Exposição do Tema à Luz do Estatuto das Cidades

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 10:46
Diferenças salariais. Acúmulo de funções.

Princípio isonômico e da não discriminação salarial.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Administrativo. Apelação cível. Servidor público em licença para tratamento de saúde. Supressão indevida.
Recurso parcialmente provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Complementação de benefício previdenciário. Previsão em norma coletiva. Parcelas componentes.

Estabelecem as convenções coletivas da categoria bancária o direito à complementação salarial, em caso de auxílio-doença previdenciário, equivalente à diferença entre o montante pago pelo INSS e os importes fixos mensalmente recebidos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:55
Recurso de revista. Presunção legal relativa de nexo de causalidade entre doença e Trabalho.

Trabalhadores na lavoura canavieira. LER/DORT. Nexo técnico epidemiológico.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Lei n° 12.015/2009: Comentários à modificação do Título VI do Código Penal.
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 29 de Novembro de 2022 - 13:56
Justiça do Trabalho afasta sobrejornada para cuidadora que dormia na residência da empregadora

O pedido foi julgado improcedente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 11:20
Linchamento

Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos do plano da força bruta para o plano da força jurídica. Nas sociedades primitivas tudo se resolve em termos de vingança, prevalecendo a força, quer do indivíduo, quer da tribo a que ele pertence
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Array Publicado em 2010-09-01T12:57:06+00:00
Assédio moral. Não configuração.

O assédio moral implica ação reiterada, insistente, prolongada no tempo, traduzida em ataques repetidos e vexatórios para a vítima, ou discriminatórios e constrangedores, com objetivo, mesmo velado, de forçar-lhe a livre vontade.

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